MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

  

Despacho

  

Processo nº: 48340.000908/2023-93

 

Assunto: Contratação de solução Corporativa continuada de Outsourcing de Impressão.

Interessado: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA).

 

Senhor Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, 

 

Encaminho o Processo nº 48340.000908/2023-93, referente à Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução Corporativa continuada de Outsourcing de Impressão (impressão, cópia e digitalização corporativa) para o Ministério de Minas e Energia - MME, englobando o fornecimento e a substituição de insumos/peças/suprimento (exceto papel), manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, bem como todos os softwares necessários à gestão e bilhetagem​, a ser efetivada por meio de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 05/2024 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Pregão Eletrônico nº 090002/2024/MGI, na qualidade de Órgão não participante, em conformidade a Lei nº 14.133/2021.

A contratação da Solução de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) pretendida foi motivada pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços de impressão corporativa, imprescindíveis  para a execução das atividades de competência legal deste Ministério.

Para a escolha de Solução mais adequada, conforme disposto no Estudo Técnico Preliminar da Contratação (0887782), a Equipe de Planejamento da Contratação observou diversos modelos de prestação dos serviços, bem como a forma de celebração da contratação, em que se consagrou como solução mais vantajosa do ponto de vista econômico e técnico a Contratação de serviços de impressão corporativa (outsourcing de impressão) na modalidade cobrança por franquia de páginas mais excedente a ser celebrada por meio de adesão à Ata de Registro de Preços  nº 05/2024 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI., Pregão Eletrônico nº 090002/2024/MGI.

Neste sentido, solicitamos que esta área de competência administrativa realize a solicitação, via sistema de registro de preços, a adesão aos itens listados abaixo, na qualidade de Órgãos não participe, de modo a formalizar a intenção do Ministério de Minas e Energia de celebrar a contratação em tela com uso do recurso da ata de registro de preços firmada pelo MGI.

 

ITEM TR LOTE 1

CATSER

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UND
(R$)

VALOR TOTAL 
(R$)

1

26573

Outsourcing de Impressão - Páginas A4 - Monocromático - Dentro da Franquia, sem Papel

Páginas

1.929.600

0,12

231.552,00

2

26654

Outsourcing de Impressão - Páginas A4 - Monocromático - Excedente a Franquia, sem Papel

Páginas

1.286.400

0,04

51.456,00

3

26611

Outsourcing de Impressão - Páginas A4 - Policromático - Dentro da Franquia, sem papel

Páginas

1.000.920

0,61

610.561,20

4

26697

Outsourcing de Impressão - Páginas A4 - Policromático - Excedente a Franquia, sem Papel

Páginas

667.320

0,30

200.196,00

7

26638

Outsourcing de impressão páginas A3 - Policromático - Dentro da franquia, sem papel

Páginas

4.260

0,60

2.556,00

8

26719

Outsourcing de impressão páginas A3 - Policromático - Excedente a franquia, sem papel

Páginas

2.820

0,36

1.015,20

VALOR TOTAL (R$)

1.097.336,40

Tabela 1 - Itens ARP que compõem a Solução de impressão corporativa do MME

 

Destaca-se que o valor estimado da presente contratação, considerando o cenário escolhido, isto é, a contratação de serviços de impressão corporativa (outsourcing de impressão) na modalidade cobrança por franquia de páginas mais excedente, sem fornecimento de papel, para atendimento das necessidades do Ministério de Minas e Energia - MME, por meio de processo de adesão a Ata de Registro de Preços nº 05/2024 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, Pregão Eletrônico nº 090002 /2024/MGI, na qualidade de Órgão não participante, consiste na soma dos valores mensais dos itens para o período previsto de 60 (sessenta) meses, perfazendo o total de R$ 1.097.336,40 (um milhão noventa e sete mil trezentos e trinta e seis reais e quarenta centavos) conforme demonstrado na tabela anterior.

Vale salientar que a pretendida Contratação proporcionará diversos benefícios ao MME, a saber:

Ante o exposto, remeto os autos para que, se de acordo, sejam encaminhados à Coordenação-Geral de Compras e Contratos (CGCC/SPOA) e às demais unidades afetas do MME, conforme preconizam os normativos vigentes, para a adoção das medidas subsequentes para formalização do pedido de adesão.

 

Atenciosamente,

 

(Assinado eletronicamente)

MÁRCIO NAHAS RIBEIRO

Subsecretaria de Tecnologia e Inovação – STI


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcio Nahas Ribeiro, Subsecretário de Tecnologia e Inovação, em 19/06/2024, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 48340.000908/2023-93 SEI nº 0904746