MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Despacho
Processo nº: 48340.000908/2023-93
Assunto: Contratação de solução Corporativa continuada de Outsourcing de Impressão.
Interessado: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA).
Senhor Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração,
Encaminho o Processo nº 48340.000908/2023-93, referente à Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução Corporativa continuada de Outsourcing de Impressão (impressão, cópia e digitalização corporativa) para o Ministério de Minas e Energia - MME, englobando o fornecimento e a substituição de insumos/peças/suprimento (exceto papel), manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, bem como todos os softwares necessários à gestão e bilhetagem, a ser efetivada por meio de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 05/2024 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Pregão Eletrônico nº 090002/2024/MGI, na qualidade de Órgão não participante, em conformidade a Lei nº 14.133/2021.
A contratação da Solução de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) pretendida foi motivada pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços de impressão corporativa, imprescindíveis para a execução das atividades de competência legal deste Ministério.
Para a escolha de Solução mais adequada, conforme disposto no Estudo Técnico Preliminar da Contratação (0887782), a Equipe de Planejamento da Contratação observou diversos modelos de prestação dos serviços, bem como a forma de celebração da contratação, em que se consagrou como solução mais vantajosa do ponto de vista econômico e técnico a Contratação de serviços de impressão corporativa (outsourcing de impressão) na modalidade cobrança por franquia de páginas mais excedente a ser celebrada por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 05/2024 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI., Pregão Eletrônico nº 090002/2024/MGI.
Neste sentido, solicitamos que esta área de competência administrativa realize a solicitação, via sistema de registro de preços, a adesão aos itens listados abaixo, na qualidade de Órgãos não participe, de modo a formalizar a intenção do Ministério de Minas e Energia de celebrar a contratação em tela com uso do recurso da ata de registro de preços firmada pelo MGI.
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ITEM TR LOTE 1 |
CATSER |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE MÁXIMA |
VALOR UND |
VALOR TOTAL |
|
1 |
26573 |
Outsourcing de Impressão - Páginas A4 - Monocromático - Dentro da Franquia, sem Papel |
Páginas |
1.929.600 |
0,12 |
231.552,00 |
|
2 |
26654 |
Outsourcing de Impressão - Páginas A4 - Monocromático - Excedente a Franquia, sem Papel |
Páginas |
1.286.400 |
0,04 |
51.456,00 |
|
3 |
26611 |
Outsourcing de Impressão - Páginas A4 - Policromático - Dentro da Franquia, sem papel |
Páginas |
1.000.920 |
0,61 |
610.561,20 |
|
4 |
26697 |
Outsourcing de Impressão - Páginas A4 - Policromático - Excedente a Franquia, sem Papel |
Páginas |
667.320 |
0,30 |
200.196,00 |
|
7 |
26638 |
Outsourcing de impressão páginas A3 - Policromático - Dentro da franquia, sem papel |
Páginas |
4.260 |
0,60 |
2.556,00 |
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8 |
26719 |
Outsourcing de impressão páginas A3 - Policromático - Excedente a franquia, sem papel |
Páginas |
2.820 |
0,36 |
1.015,20 |
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VALOR TOTAL (R$) |
1.097.336,40 |
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Tabela 1 - Itens ARP que compõem a Solução de impressão corporativa do MME
Destaca-se que o valor estimado da presente contratação, considerando o cenário escolhido, isto é, a contratação de serviços de impressão corporativa (outsourcing de impressão) na modalidade cobrança por franquia de páginas mais excedente, sem fornecimento de papel, para atendimento das necessidades do Ministério de Minas e Energia - MME, por meio de processo de adesão a Ata de Registro de Preços nº 05/2024 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, Pregão Eletrônico nº 090002 /2024/MGI, na qualidade de Órgão não participante, consiste na soma dos valores mensais dos itens para o período previsto de 60 (sessenta) meses, perfazendo o total de R$ 1.097.336,40 (um milhão noventa e sete mil trezentos e trinta e seis reais e quarenta centavos) conforme demonstrado na tabela anterior.
Vale salientar que a pretendida Contratação proporcionará diversos benefícios ao MME, a saber:
Atendimento das necessidades de negócio de diversas áreas do MME;
Redução do custo administrativo e ganho de escala, de acordo com os princípios da economicidade e eficiência mediante a adesão a ata de registro de preços do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
Transição contratual com risco reduzido de descontinuidade dos serviços, proporcionando que a gestão privilegie seu foco em ações de natureza mais estratégica, favorecendo também a eficiência e eficácia dos serviços oferecidos;
A renovação da solução em seus mecanismos de execução e gestão contratual nas condições da alternativa escolhida proporcionará conformidade com as diretrizes e normas vigentes, alinhando-se às diretrizes expedidas pelo órgão central do SISP na Portaria SGD/ SGD/MGI nº 370/2023;
Implantação da solução em tempo reduzido, com qualidade elevada, e com melhores probabilidades de atendimento eficaz e efetivo, considerando a esperada especialização da futura Contratada nos serviços necessários e renovação para equipamentos novos e mais modernos;
Ante o exposto, remeto os autos para que, se de acordo, sejam encaminhados à Coordenação-Geral de Compras e Contratos (CGCC/SPOA) e às demais unidades afetas do MME, conforme preconizam os normativos vigentes, para a adoção das medidas subsequentes para formalização do pedido de adesão.
Atenciosamente,
(Assinado eletronicamente)
MÁRCIO NAHAS RIBEIRO
Subsecretaria de Tecnologia e Inovação – STI
| | Documento assinado eletronicamente por Marcio Nahas Ribeiro, Subsecretário de Tecnologia e Inovação, em 19/06/2024, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mme.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0904746 e o código CRC 42D5D156. |
| Referência: Processo nº 48340.000908/2023-93 | SEI nº 0904746 |